Quando você desiste de um imóvel na planta, pode perder uma parcela do valor já pago. A perda varia conforme o contrato específico, quanto tempo se passou e em que fase da obra você está.
Distrato é o cancelamento do contrato de compra. Você assina um documento rescindindo o acordo com a construtora e eles devolvem o dinheiro que você colocou. Parece simples, mas não é. A construtora pode aplicar multas e reter valores como compensação pelas despesas que tiveram com o seu contrato.
Em São Paulo, o mercado de imóveis na planta é imenso. Milhares de pessoas compram antes do prédio ficar pronto. Quando a vida muda, o emprego some ou a situação financeira aperta, muita gente quer sair. É aí que o distrato entra em cena, e você descobre que o prejuízo pode ser significativo.
A retenção depende integralmente do contrato que você assinou com a construtora. Não existem valores padronizados por lei. Cada construtora e cada contrato têm regras próprias.
Em geral, quanto mais avançada a obra quando você desiste, maior será a retenção alegada pela construtora, pois argumentam que já fizeram gastos com projeto, aprovações, infraestrutura e marketing.
Se você está pensando em desistir, consulte seu contrato de compra e converse com a construtora sobre as cláusulas de distrato antes de tomar qualquer decisão.
Aqui está a verdade: tudo depende do que está escrito no seu contrato de compra. Cada construtora tem uma cláusula de distrato diferente. Algumas oferecem tabelas progressivas que descontam um percentual a cada mês. Outras cobram uma multa fixa mais pesada logo de cara.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege o consumidor e garante que as multas não sejam abusivas. Determinar o que é abusivo frequentemente vai parar em juízo.
Leia sempre as cláusulas sobre distrato antes de assinar. Procure saber: qual é a multa? Ela é progressiva conforme o tempo passa? A construtora cobra taxa administrativa? Tem custo de cancelamento? Essas informações fazem a diferença.
Obras em diferentes fases costumam ter critérios diferentes de retenção conforme definido em contrato. Quanto mais inicial a fase, geralmente menor é o argumento da construtora para reter valores. Quanto mais avançada, maiores costumam ser as retenções alegadas.
Cada contrato define essas progressões de forma diferente. O importante é você conhecer exatamente o que o seu contrato prevê para cada fase.
Se você está em dúvida sobre se as retenções propostas são justas, procure orientação jurídica especializada.
Primeira coisa: negocie antes de desistir. Ligue para a imobiliária ou construtora e explique sua situação. Às vezes eles aceitam reduzir a multa ou oferecer opções como transferir o contrato para outra pessoa. Transferência de contrato é diferente de distrato e pode resultar em uma solução menos prejudicial para você.
Segunda forma: procure ajuda jurídica. Se acha que a multa desrespeitou as regras do Código de Defesa do Consumidor, um advogado especializado em direito do consumidor pode avaliar seu caso.
Terceira forma: se você tem financiamento aprovado, converse com o banco e com a construtora sobre as possibilidades de negociação.
A compra de imóvel na planta é um compromisso de longo prazo. Não é como comprar um produto e devolver em 30 dias. Quando você assina, você está comprometido até a entrega.
Antes de assinar qualquer contrato de imóvel na planta em São Paulo, tenha certeza de que sua situação financeira será estável nos próximos anos. Verifique o histórico da construtora. Procure saber prazos reais de entrega. Analise bem a localização e o projeto. Tudo isso reduz o risco de você precisar desistir depois.
O distrato de imóvel na planta envolve perdas financeiras que variam conforme o contrato específico, a fase da obra e as negociações com a construtora, então revise seu contrato cuidadosamente e considere negociar ou buscar orientação jurídica antes de acionar o distrato.
Sim, muitas vezes é possível. Você procura um novo comprador e a construtora transfere o contrato a ele. Essa opção pode resultar em custos menores do que um distrato completo. Mas depende do que o contrato original permite.
Não. A construtora tem obrigação legal de devolver o saldo após o distrato dentro de um prazo razoável. Se sentir que está demorando muito, procure orientação jurídica ou o órgão de proteção do consumidor.
A perda varia completamente de acordo com o contrato que você assinou. Não existe um padrão de mercado. Verifique sua cláusula de distrato.
Alguns bancos podem conversar com a construtora, especialmente se você tem financiamento com eles. Mas a decisão final fica com a construtora e depende do contrato.
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